Desafios da cloudificação no setor energético: Brasil entre oportunidades e riscos

    Original: https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/desafios-da-cloudificacao-no-setor-energetico-brasil-entre-oportunidades-e-riscos

    Subtítulo: País não pode ser surpreendido novamente por lacunas em sua estrutura tecnológica e regulatória
    Autores: Leopoldo Carvalho Correia de Lima, Valeria Scavuzzi, Thales Tavares
    Publicado em: 02/11/2023 às 06:12
    Fonte: JOTA Crédito da imagem: Unsplash

    Impulsionada pela crescente conscientização das mudanças climáticas e uma busca contínua por sustentabilidade, a transição global para energias renováveis é imperativa. Com vastos recursos naturais, o Brasil está estrategicamente posicionado para liderar essa revolução, especialmente nas áreas de energia solar, eólica, biomassa e hidrelétrica. Contudo, essa prosperidade também traz consigo desafios complexos. Além da necessidade de gerenciar essas fontes com eficiência e garantir uma distribuição segura, há a urgência de adaptar e atualizar infraestruturas, capacitar profissionais, educar a população sobre os benefícios e riscos, e enfrentar desafios inerentes à natureza intermitente de algumas energias renováveis. O equilíbrio entre demanda e oferta, bem como uma gestão tecnológica atualizada e sistemas de gerenciamento robustos que se adaptem às evoluções contínuas do setor, são cruciais nesse contexto.

    A “cloudificação”, processo de transição de sistemas locais para a computação em nuvem, estabeleceu-se não apenas como uma tendência, mas como um pilar fundamental da tecnologia contemporânea. A migração de dados e sistemas de servidores físicos para ambientes na nuvem é uma resposta lógica ao desejo de otimização operacional e econômica. Impulsionada pela ênfase científica na integração da cloud computing com a Indústria 4.0, antecipa-se uma expansão desse modelo para áreas como a robótica operacional e a condução autônoma. Contudo, essa migração não está isenta de riscos, dando origem a desafios tangíveis relacionados à segurança, latência e soberania digital.

    No atual cenário de transformação digital, a integração de tecnologias avançadas na gestão energética é imperativa, refletida na crescente migração para soluções na nuvem, buscando otimização operacional, custos e acessibilidade. Contudo, sistemas cruciais como Gestão de Energia Elétrica (SGEs), gerenciamento de distribuição (DMS) e SCADA, que coletam dados em tempo real da rede elétrica, enfrentam desafios com latências, especialmente se os dados são processados em data centers distantes. Essa complexidade, aliada à demanda por energia e integridade da rede, realça a importância de uma infraestrutura de alta qualidade e planejamento meticuloso. Assim, equilibrar inovação com confiabilidade é essencial para garantir uma transição eficaz e segura na digitalização do setor energético, evitando consequências adversas.

    Assim como a inércia no setor elétrico, onde a capacidade dos sistemas de resistir a mudanças rápidas é crucial para manter a estabilidade da rede, a latência nos sistemas SCADA, SGE e DMS pode ter um impacto significativo na eficiência e confiabilidade. A migração para a nuvem pode agravar esses problemas de latência, especialmente se os dados são processados em data centers distantes. Portanto, ao planejar a “cloudificação” desses sistemas, é crucial considerar tanto a inércia ocasionada nas fontes despacháveis quanto a latência dos sistemas de supervisão e controle. A escolha da tecnologia e a localização dos data centers devem levar em conta a necessidade de minimizar a latência, para garantir que esses sistemas possam responder rapidamente às mudanças nas condições da rede elétrica.

    O apagão ocorrido em 15 de agosto de 2023 serve como um exemplo ilustrativo dos desafios enfrentados no setor energético. Luiz Carlos Ciocchi, do ONS, apontou que o equipamento que falhou deveria ter respondido ao incidente em um intervalo de 15 a 20 milissegundos, mas o tempo de resposta variou de 50 a 100 milissegundos. Em relatório subsequente do ONS, destacou-se que o desempenho dos controles em campo, especialmente de usinas eólicas e solares, no suporte dinâmico de potência reativa, ficou abaixo das expectativas baseadas nos modelos matemáticos fornecidos pelos agentes e representados na base de dados oficial.

    A causa raiz do apagão não pode ser atribuída ao uso de tecnologias emergentes como o cloud computing, mas à fragilidade dos controles humanos, como auditoria na certificação e validação dos modelos adotados. Embora a “cloudificação” não possa ser ligada diretamente a esse incidente, ela ressalta a necessidade de prudência ao se adotar tecnologias emergentes, especialmente diante dos crescentes apelos pela implementação de práticas da Indústria 4.0 em setores públicos.

    A análise do Decreto 9.573 de 2018, diante dos eventos recentes, indica uma desconexão entre a regulamentação e a realidade operacional, sugerindo que as diretrizes normativas, apesar de sua ênfase na segurança de infraestruturas críticas, parecem desalinhadas com os avanços técnicos e os riscos emergentes da integração entre tecnologia da informação e o setor energético. Enquanto a regulamentação não aborda de forma clara e operacionalizada o uso de cloud computing em setores vitais, os órgãos responsáveis demonstram hesitação em definir e implementar medidas concretas alinhando inovação e segurança. Essa lacuna normativa e a relutância em tratar emergências tecnológicas com profundidade comprometem a confiabilidade, a segurança e a integridade da infraestrutura nacional.

    O Marco Civil da Internet, embora primeiramente direcionado à proteção dos direitos digitais dos usuários, tem potencial para servir como base para abordagens regulatórias em áreas críticas da infraestrutura digital, incluindo a energia. No contexto da transição energética e da digitalização, uma extensão ou adaptação desse regulamento poderia ajudar a garantir que sistemas críticos sejam seguros, resilientes e estejam alinhados com os valores democráticos.

    Como evidência da relevância deste tópico, cita-se a recente consulta pública da ANEEL sobre a segurança cibernética no setor elétrico. Essa consulta concluiu pela adoção de medidas sugestivas de melhores práticas, porém, diferentemente de outros países como os EUA e o Chile, não determinativas. Essa abordagem sugere a necessidade de uma regulação mais robusta, à luz das práticas adotadas internacionalmente, e o Marco Civil da Internet pode oferecer uma estrutura inicial para tais esforços.

    No contexto da evolução acelerada do setor energético e da transformação digital inegável, as evidências apontam uma dicotomia preocupante entre os avanços tecnológicos e a estrutura normativa vigente no Brasil. O episódio do apagão, um alerta palpável, serve como catalisador para reflexão. Não é mais viável, nem aceitável, que o arcabouço normativo e as entidades reguladoras se mantenham distantes ou reativas diante das inovações e riscos associados à digitalização de infraestruturas críticas.

    O Decreto 9.573, por mais bem-intencionado que seja, é um lembrete flagrante de que proatividade, especificidade e alinhamento com a realidade tecnológica do setor são imperativos. A ambiguidade normativa e a aparente falta de diretrizes claras sobre cloudificação segura de sistemas vitais não são apenas lacunas burocráticas. Elas têm implicações diretas na segurança, na soberania e no bem-estar econômico e social do país.

    Uma das maneiras de abordar os desafios da cloudificação é estabelecer regulamentações claras sobre os requisitos de desempenho e segurança ao adotar tecnologias, seja cloud computing, virtualização ou outras abordagens. As áreas de arquitetura corporativa deveriam se concentrar em especificar critérios essenciais, como a latência, para cada solução. Essa avaliação permite comparar o desempenho obtido em diferentes plataformas, sejam elas em cloud ou em infraestruturas locais. A escolha da tecnologia deve permanecer livre para cada agente, desde que atenda a esses padrões. A ANEEL, em conjunto com outros órgãos competentes, deve orientar essa transição tecnológica definindo normas claras para segurança e desempenho, mantendo-se agnóstica quanto à tecnologia utilizada.

    Dessa forma, urge ao poder público, incluindo instituições como a ANEEL, reavaliar e reformular sua abordagem. Essa reavaliação deve levar em consideração os riscos e vulnerabilidades apontados por especialistas, como Patricia Peck em seu artigo “É preciso falar sobre soberania digital”, e promover um diálogo construtivo e contínuo entre especialistas técnicos, stakeholders do setor energético, autoridades reguladoras e defensores dos direitos digitais.

    A complacência ou inação diante de tamanhos desafios não são opções. Como potência energética emergente e nação na vanguarda da revolução digital, o Brasil não pode ser surpreendido novamente por lacunas em sua estrutura tecnológica e regulatória. O país merece, e deve demandar, um marco regulatório ágil, específico e sintonizado com os desafios do século 21, assegurando a segurança e a resiliência tanto do setor energético quanto de sua infraestrutura digital. A prosperidade energética segura do Brasil e sua soberania digital repousam sobre a necessidade de ações concretas, decisivas e imediatas.


    Referências bibliográficas de pesquisa

    • ALVES, Jairo M. V. Um mecanismo de tomada de decisão de offloading de processamento em um cenário industrial. Recife: UFPE, 2019.
    • BUENO, Alexandre. Os desafios da Integração de Fontes Renováveis ao SEP. LinkedIn, 2023.
    • CAMPOS JR., Geraldo. ONS conclui que causa do apagão foi falha em usinas eólicas e solares. Poder360, 2023.
    • CAMPOS JR., Geraldo. Fontes de geração do Ceará contribuíram para o apagão, indica ONS. Poder360, 2023.
    • GOVERNO DIGITAL. Diretrizes da Estratégia de Governo Digital - 2020 a 2023.
    • PECK, Patricia. É preciso falar sobre soberania digital. NeoFeed, 2023.